Tal como o nome indica, o certificado energético é um documento que expressa a eficiência energética de um determinado imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). O documento indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias.

E sabia que este documento é essencial (e obrigatório!) a partir do momento em que qualquer imóvel é colocado à venda ou para arrendar, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários? Mais: o certificado tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda ou arrendamento, atestando, assim, a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.

O que determina a classe energética?

A classe energética do certificado é determinada tendo em conta vários fatores:

– Localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área

– Constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados)

– Equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.

Certificado
O certificado energético é válido por 10 anos, para casas de habitação.

Que documentos são precisos para obter o Certificado Energético?

Para obter o CE, irá necessitar de reunir os seguintes documentos:

– Cópia da planta do imóvel

– Caderneta predial urbana

– Ficha técnica da habitação

– Certidão de registo na conservatória

Após o levantamento da documentação necessária, o perito deverá proceder aos cálculos a introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode (e deve) pedir para consultar uma versão prévia. O certificado energético é depois emitido, normalmente, no espaço de 2 a 3 dias úteis.

Caso tenha qualquer dúvida adicional, pode consultar o artigo Deco Alerta, ou entrar em contacto connosco!