Tal como o nome indica, o certificado energético é um documento que expressa a eficiência energética de um determinado imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). O documento indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias.
E sabia que este documento é essencial (e obrigatório!) a partir do momento em que qualquer imóvel é colocado à venda ou para arrendar, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários? Mais: o certificado tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda ou arrendamento, atestando, assim, a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.
O que determina a classe energética?
A classe energética do certificado é determinada tendo em conta vários fatores:
– Localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área
– Constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados)
– Equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.
O certificado energético é válido por 10 anos, para casas de habitação.
Que documentos são precisos para obter o Certificado Energético?
Para obter o CE, irá necessitar de reunir os seguintes documentos:
– Cópia da planta do imóvel
– Caderneta predial urbana
– Ficha técnica da habitação
– Certidão de registo na conservatória
Após o levantamento da documentação necessária, o perito deverá proceder aos cálculos a introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode (e deve) pedir para consultar uma versão prévia. O certificado energético é depois emitido, normalmente, no espaço de 2 a 3 dias úteis.
Caso tenha qualquer dúvida adicional, pode consultar o artigo Deco Alerta, ou entrar em contacto connosco!