Entramos em novo confinamento há cerca de meio mês, e com algumas revisões a esta nova lei a serem implementadas depois disso, de forma a conseguir controlar os números galopantes que esta pandemia tem apresentado em Portugal. Mas então, como está a funcionar o setor do imobiliário desde aí?

As agências imobiliárias, como é o caso do Grupo Move, podem continuar a funcionar? E quanto às visitas aos imóveis, à sua avaliação ou até mesmo à assinatura de escrituras, algo disto pode ser feito? Respondemos a todas estas perguntas no artigo de hoje!

É possível abrir a loja aos clientes?

A lei diz que existe a “suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, as quais estão elencadas no anexo II ao presente decreto (…)”, já publicado em Diário da República.

Em nenhuma das listas do “anexo II”, a prestação de serviços de mediação imobiliárias está incluído, pelo que, a abertura ao público das lojas do Grupo Move está legalmente proibida. Contudo, o atual texto do anexo II, faz uma referência expressa sobre a permissão de continuação das “atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica”. Pelo que, é legalmente possível a manutenção da atividade da mediação imobiliárias, desde que efetuada à distância, com recurso a contacto telefónico, visitas virtuais, por videochamada, ou outras que não exijam a presença do cliente.

É possível assinar escrituras, ou CPCV? E visitar imóveis?

Relativamente ao fecho e formalização de negócios, e apesar das regras de confinamento, estes constituem umas das exceções à lei, sendo classificados como “participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo”.

Assinatura de CPCV ou escritura

Pelo que, sendo os contratos promessa de compra e venda e arrendamento, assim como as escrituras públicas, documentos particulares autenticados e títulos “casa pronta”, atos da competência desta profissão e atividade jurídica, está legitimada a circulação dos cidadãos e a sua receção na nossa loja para a assinatura destes documentos.

Quanto às visitas de potenciais clientes aos imóveis, esta está expressamente proibida de ser feita de forma presencial. Relativamente à questão dos processos de avaliação de imóveis, nada impede que se mantenham as visitas efetuadas pelos peritos avaliadores aos imóveis, desde que respeitem as regras de distanciamento social, uso de máscara, desinfeção de mãos e ventilação. Pelo que se concluiu que, de facto, é permitida a deslocação dos peritos para a avaliação de um imóvel.

*Informações retiradas do Idealista News.

As nossas “armas” para combater a distância

Em suma, apesar de não haver praticamente nenhum contacto presencial com o cliente, o nosso trabalho continua, e esta é só apenas mais uma forma de nos reinventarmos, na tarefa de lhe prestarmos um serviço de excelência em todos os aspetos.

Como tal, no Grupo Move, pode contar para os próximos tempos com:

  • Uma equipa dinâmica e prontamente disponível através dos meios digitais, quer seja nas redes sociais, por email, ou por contacto telefónico, de forma a ajudá-lo sem que precise de sair de casa.
  • Visitas Virtuais e Multimédia de forma a possibilitar uma experiência o mais próxima da presencial possível, para que consiga ver os mais pequenos detalhes de uma vasta lista de imóveis.

Tudo com uma finalidade… continuarmos aqui para si, apesar da distância, que pode agora ser encurtada com um simples clique!